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Proposta reconhece renal crônico como pessoa com deficiência

O projeto entra em período de pauta para possível recebimento de emendas

30/10/2024 às 08h10
Por: Redação Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado
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Deputado Paulo Corrêa durante sessão plenária desta terça-feira; parlamentar é o autor da proposta - Foto: Luciana Nassar
Deputado Paulo Corrêa durante sessão plenária desta terça-feira; parlamentar é o autor da proposta - Foto: Luciana Nassar

As pessoas com doença renal crônica poderão ter os mesmos direitos assegurados a quem tem deficiência.

É o que estabelece o Projeto de Lei 237/2024, apresentado pelo deputado Paulo Corrêa (PSDB) na sessão plenária desta terça-feira (29) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Para que haja esse reconhecimento, a proposição altera a Lei 3.181/2006, que trata sobre a política estadual para promoção e integração de pessoas com deficiência.  

O projeto inclui dois incisos em artigo que relaciona pessoas com deficiência. Os dispositivos apresentam a seguinte redação: “IV - deficiência orgânica renal crônica estágio; e V - pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N 18.0, N 18.9 e Z94.0 (rim transplantado)”

“A doença renal crônica (DRC) é uma causa relevante de morbimortalidade no Brasil e no mundo. A Organização mundial da Saúde (OMS) avalia que esta condição afeta cerca de 10% da população mundial, não escolhendo idades, gênero”, informa o deputado na justificativa do projeto. O parlamentar menciona, ainda, que há cerca de 15 milhões de brasileiros com DRC de acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia.

O projeto entra em período de pauta para possível recebimento de emendas. Depois, seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Caso o parecer quanto à constitucionalidade for favorável, o projeto continua tramitando com análises e votações das comissões de mérito e em sessões plenárias.

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