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Lei: Sancionada divulgação do Protocolo “Não é Não” em Mato Grosso do Sul

Na aplicação do protocolo “Não é Não”, devem ser observados o respeito ao relato da vítima

06/07/2025 às 07h28
Por: Redação Fonte: Agência ALEMS
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Mara Caseiro é autora da lei que amplia a proteção às mulheres vítimas de violência no Estado - Foto: Luciana Nassar
Mara Caseiro é autora da lei que amplia a proteção às mulheres vítimas de violência no Estado - Foto: Luciana Nassar

De autoria da deputada e 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), foi publicada nesta sexta-feira (4) a Lei 6.445/2025, dispõe sobre a divulgação do protocolo “Não é Não”, na forma que menciona.

O objetivo é a divulgação em todo o território estadual do protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, criado pela Lei Federal 14.786, de 28 de dezembro de 2023.

Na aplicação do protocolo “Não é Não”, devem ser observados o respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; a preservação preservar a dignidade, a honra, a intimidade e a integridade física e psicológica da vítima e articular esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher, a proteção pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos; e que a mulher seja informada sobre os seus direitos e afastada imediatamente do agressor.

Mara Caseiro defende que a segurança da mulher sul-mato-grossense seja reforçada.

“Proteger a mulher sul-mato-grossense é dever do Estado. A violência em casas noturnas, boates e em espetáculos musicais é inaceitável. Medidas de segurança, conscientização e apoio às vítimas são fundamentais para garantir que estes ambientes sejam mais seguros”, destacou a deputada e autora da norma.

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