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Prazo para recadastramento obrigatório do servidor municipal vai até dia 15

O servidor que não fizer o preenchimento do formulário de levantamento no prazo fixado, terá a sua remuneração suspensa da folha de pagamento de março

10/02/2025 às 11h17
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Corumbá
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Foto: Divulgação/PMC
Foto: Divulgação/PMC

Segue aberto o prazo de recadastramento obrigatório dos servidores da ativa da Prefeitura de Corumbá. Estabelecido pelo decreto n° 3.367/2025, a atualização de dados do Sistema de Recursos Humanos pelos servidores dos órgãos da Administração Direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo vai até 15 de fevereiro.

Até sexta-feira, 07 de fevereiro, o Município já contabilizou o recadastro de 3.270 servidores. Estagiários remunerados também devem se recadastrar.

Para prestar informações sobre a situação funcional, o servidor deverá preencher formulário disponível no endereço eletrônico: https://planejamento.corumba.ms.gov.br/recadastramento. O envio digitalizado das informações é automático para o setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura. Ao final do preenchimento, o comprovante de recadastramento, com o número de protocolo, é informado automaticamente ao servidor.

De acordo com o decreto, o levantamento dos dados e das informações constantes do formulário tem por finalidade promover a ratificação, atualização e validação dos dados cadastrais dos servidores no Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

O preenchimento do formulário é obrigatório para os servidores dos órgãos da Administração Direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo ativos, na condição de efetivo, comissionado, contratado ou temporário; compreendidos os ativos, os cedidos a outros órgãos ou entidades públicas, os licenciados ou afastados do exercício do cargo, com percepção ou não de remuneração.

O servidor que não fizer o preenchimento do formulário de levantamento no prazo fixado, terá a sua remuneração suspensa da folha de pagamento a partir do mês de março de 2025, a qual será restabelecida somente depois de prestadas as devidas informações.

Orientações

Lançamento de alguma informação errada é POSSÍVEL retificar:

  • Endereço incompleto;
  • Dependentes – verificar se há desconto de imposto de renda, salário-família e plano de saúde (estão esquecendo de marcar).
  • Dependentes de Pensão Alimentícia – não estão sendo lembrando pelos responsáveis.
  • Informar os dependentes agregados do plano de saúde.

Dependentes Previdenciários:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado/separado judicialmente, desde que tenha sido assegurada à percepção de alimentos;
  • Companheiro(a);
  • Filho(a) até 21 anos;
  • Filho(a) inválido (Comprovação da invalidez por meio de laudos e exames médicos recentes, se for o caso) - Menor sob tutela/enteado(a);
  • Pais - Comprovação de dependência econômica relativamente ao ex-segurado
    (Declaração de rendimentos anual, feita à Receita Federal).
  • Irmãos - Comprovação de dependência econômica relativamente ao ex-segurado
    (Declaração de rendimentos anual, feita à Receita Federal).
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Sobre o município Corumbá (Banco de Cascalho no idioma tupi-guarani; é um município do estado de Mato Grosso do Sul. Possuía em 2018 população de 110.806 habitantes. É uma das mais antigas e conservada do MS, considerando a data de fundação do Forte Coimbra em setembro de 1775. A criação da cidade de Santiago de Xerez de 1593 e das instalações de povoações jesuíticas da ocupação espanhola mesmo anteriores ao forte foram destruídas por bandeirantes luso-paulistas. É conhecida por sua diversidade cultural.
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