A Justiça condenou uma médica a devolver R$ 90.820,11 por não cumprir integralmente seu expediente no posto de saúde do bairro Parque das Nações II, em Dourados.
Além da devolução dos valores recebidos indevidamente, a profissional deverá pagar o mesmo montante como multa civil e terá seus direitos políticos suspensos por quatro anos.
A decisão foi proferida pelo juiz Emerson Ricardo Fernandes, em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Durante investigação, o órgão constatou, por meio de fiscalização no local, que a médica não cumpria a carga horária estabelecida.
Testemunhas relataram que a profissional chegava ao posto às 7h, mas saía às 9h, retornando apenas por volta das 15h. Além disso, foi identificada fraude na folha de ponto, que indicava horários exatos de entrada e saída – algo considerado “praticamente impossível” pelo magistrado, devido à natureza do trabalho médico. A assinatura do documento era feita por uma enfermeira que acobertava a ausência da médica.
Profissionais que atuavam no posto do bairro Parque das Nações II confirmaram as irregularidades, relatando que pacientes chegavam para atendimento, mas não encontravam médicos disponíveis, o que gerou diversas reclamações.
A defesa da médica alegou que os registros de ponto comprovavam o cumprimento do expediente, mas as evidências apontaram o contrário. A decisão ainda cabe recurso.