Os agentes de trânsito da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) vão deixar a fiscalização do trânsito de Campo Grande para se dedicarem a fiscalizar o Transporte Coletivo da Capital.
Segundo o diretor-presidente da pasta, Paulo da Silva, a mudança deve ser publicada e entrar em vigor até o dia 1º de dezembro. “Os agentes da Agetran, que faziam papel de fiscalização, são auditores e estarão sendo transferidos para atender a parte de transporte, fiscalização de terminais, fiscalização da mobilidade urbana”, adianta ao Jornal Midiamax.
Segundo ele, a mudança acontece para o cumprimento do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e o TCE (Tribunal de Contas do Estado). “Eles não vão atender no trânsito. Eles vão estar à disposição do transporte, da Diretoria de Transporte”, informa o diretor-presidente.
Quem vai assumir a função deixada pelos ‘amarelinhos’ são os agentes de trânsito da GCM (Guarda Civil Metropolitana). O TAG, firmado em 2020, estabelece medidas para proporcionar solução adequada para algumas impropriedades, apontadas na inspeção realizada pelo TCE em 2019.
Relatório feito pela equipe técnica do órgão apontou 18 irregularidades. O ajustamento de gestão elenca diversas ações para serem adotadas para melhorar o transporte público. Dentre os itens estão a realização de concursos e reforço na segurança dos terminais, além da construção de corredores de ônibus.
Mudanças no TAG
A Prefeitura de Campo Grande pediu alteração da Jajur (Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte) da Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos). A proposta foi encaminhada para a Câmara de Campo Grande nesta terça-feira (26). Assim, visa o cumprimento de TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado pelo Executivo.
A proposta pede alteração no artigo 3º da lei municipal nº 6.039/2018. Assim, a Junta será composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, “de modo a contemplar, em sua formação, a participação de membros dos órgãos da Agereg, PGM, Sociedade Civil Organizada, trabalhadores do Transporte Coletivo, bem como da OAB”.
Anteriormente, a legislação previa composição da seguinte forma: “7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 03 (três) representantes de Órgãos Governamentais, 01 (um) representante das Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano, 01 (um) representante de entidade representativa dos usuários do Transporte Coletivo Urbano e 02 (dois) representantes não-governamentais assegurada a participação do representante dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano”.