A Câmara dos Deputados rejeitou por 262 a 136 votos uma proposta do Psol que tentava criar um imposto sobre grandes fortunas. O Psol quase não tem votos no Congresso e não conseguiu eleger um só prefeito nas últimas eleições. O texto vai ao Senado.
Somente parlamentares de esquerda queriam a cobrança, rejeitada pela maioria dos deputados do centro e da direita, representantes do setor político que teve ampla maioria de votos no País, nas eleições municipais deste ano.
Essa bandeira esquerdista fracassou em todos os lugares onde foi implantada porque os detentores de grande fortunas simplesmente transferiram o patrimônio para países, como os Estados Unidos. Esses países ficaram ainda mais ricos, enquanto aqueles que resolveram perseguiram os mais ricos ficaram ainda mais pobres.
Os parlamentares derrotados tentaram aprovar a medida por meio de uma emenda à regulamentação da reforma tributária, finalmente aprovada em votação simbólica.
Os esquerdistas derrotados queriam taxar ainda mais, para além dos elevados impostos que já pagam, aqueles que tivessem patrimônio acima de R$10 milhões já a partir de janeiro próximo.
Uma nova emenda do relator, apresentada nesta quarta, incorporou ao texto outras mudanças, como a emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retirando a incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) sobre pagamentos de planos de previdência complementar.
A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Outro ponto aceito pelo relator e pelo plenário é que não serão considerados fato gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
Por fim, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.