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Lei: Prestadoras de serviços estão obrigadas a retirar cabos inativados no estado

Não precisa andar muito para observar o emaranhado de cabos e fios baixos existentes na maioria dos postes de luz

24/09/2024 às 07h42
Por: Redação Fonte: Agência ALEMS
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Foto: Reprodução/Marco Charneski
Foto: Reprodução/Marco Charneski

Foi sancionada a Lei 6.310 de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação realizarem a remoção do cabeamento inativado após o cancelamento do serviço, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (20), a nova norma é de autoria do deputado Roberto Hashioka (União).

A nova lei é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka

Conforme a lei, deverão ser removidos todos os equipamentos e fios inativados, no mesmo prazo estabelecido para retirada do decodificador, conforme Resolução 488 de 2007, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou outro normativo que vier a substituí-la.

O descumprimento da regra sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078 de 1990.

“A lei, que entrou em vigor hoje, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, destacou Hashioka.

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