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Política & Geral Segunda instância

Câmara reinstala comissão que discute a PEC da segunda instância, após pausa pela pandemia

PEC já passou pela CCJ da Câmara e agora precisa de aval da comissão especial antes de ir ao plenário. Na volta dos trabalhos, comissão elegeu novo presidente, o deputado Aliel Machado (PSB-PR).

15/04/2021 às 09h44 Atualizada em 15/04/2021 às 09h45
Por: Fonte: G1
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Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A Câmara reinstalou nesta quinta-feira (15) a comissão especial que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) da segunda instância. Os trabalhos da comissão haviam sido interrompidos em razão da pandemia de Covid-19.

Na volta dos trabalho, o colegiado elegeu um novo presidente, o deputado Aliel Machado (PSB-PR).

Atualmente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um condenado só começa a cumprir a pena de prisão após o chamado trânsito em julgado da sentença (ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso).

A PEC determina que o réu poderá ser preso ainda que restem recursos pendentes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.

O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em novembro de 2019 e agora precisa do aval da comissão especial para seguir ao plenário da Casa.

Entenda a proposta

O texto original da PEC modificava os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e com o recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma eventual apelação ao STJ e ao STF somente seria possível por meio de novas ações, chamadas ações revisionais, independentes do processo original que levou à condenação.

O relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), no entanto, modificou a proposta original a fim de agilizar a aprovação do texto.

A mudança proposta por Trad mantém os recursos extraordinários e especiais, mas a execução da pena torna-se obrigatória após decisão de segundo grau.

Na prática, isso faria com que o réu pudesse recorrer até a segunda instância (tribunais de Justiça dos estados e tribunais regionais federais) e, depois disso, o processo seria considerado transitado em julgado (ainda que restem recursos pendentes).

Se os recursos aos tribunais superiores tiverem “plausibilidade jurídica”, o juiz que analisar a apelação poderá suspender a execução da decisão da segunda instância, permitindo que o condenado aguarde o julgamento do recurso em liberdade.

O relator decidiu modificar a proposta após sugestões de especialistas ouvidos em audiências na Câmara, incluindo o ex-ministro e ex-presidente do STF Cezar Peluso.

Segundo Trad, a modificação visa dar agilidade na implementação da norma, uma vez que, mantidos os recursos revisionais, como na proposta original, seria necessário aprovar uma nova lei para regulamentá-los, o que atrasaria o processo de implementação da regra.

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