O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira (8) que o Senado adote as medidas necessárias para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19.
Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (RS), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão da Casa na instalação da comissão.
Ao analisar o mandado de segurança, o ministro entendeu que a CPI deve ser instalada porque preenche os requisitos constitucionais.
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua Mesa Diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação da criação da comissão de inquérito”, decidiu o ministro.
Barroso também determinou que sua decisão individual seja incluída na sessão virtual de julgamentos da Corte, que está prevista para começar no dia 16.
A CPI deverá apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia. Em fevereiro, um grupo 30 de senadores encaminhou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) um requerimento para abertura da CPI da Covid. A coleta de assinaturas começou em janeiro, quando Davi Alcolumbre (DEM-AP) era presidente da Casa.
Barroso disse que a instalação de uma CPI não se submete a um “juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa”. Afirmou também: “Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.
“Ressalto que é incontroverso que o objeto da investigação proposta, por estar relacionado à maior crise sanitária dos últimos tempos, é dotado de caráter prioritário”, disse.